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https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/278
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Stersi, Letícia Pinha | - |
dc.date.accessioned | 2020-12-09T16:22:58Z | - |
dc.date.available | 2020-12-09T16:22:58Z | - |
dc.date.issued | 2020-12-01 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/278 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de Goiás | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Dignidade | pt_BR |
dc.subject | Vida | pt_BR |
dc.subject | Morte | pt_BR |
dc.subject | Diretivas antecipadas da vontade | pt_BR |
dc.title | Diretivas antecipadas de vontade no Brasil: a necessidade da criação de uma lei específica | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Borges, Fernanda da Silva | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/6855004439851879 | pt_BR |
dc.description.resumo | O trabalho teve como objetivo discutir a possibilidade de aplicação das diretivas antecipadas da vontade (DAV) no ordenamento jurídico brasileiro. As DAV são instrumentos que se prestam a registrar a vontade do paciente sobre tratamentos a que deseja, ou não, ser submetido, caso venha a ficar em estado de inconsciência; ou a nomear um representante para que tome decisões clínicas em nome dele. No Brasil, ainda não há legislação própria que regulamente o instituto, por isso, buscou-se por meio desta pesquisa investigar a compatibilidade desse instrumento com os princípios constitucionais e com outras normativas infraconstitucionais brasileiras. Para isso, utilizou-se o método lógico-dedutivo e a pesquisa bibliográfica em fontes doutrinárias, legais e jurisprudenciais. Constatou-se que as diretivas antecipadas são legítimas, pois permitem o exercício da autonomia do paciente, evitam procedimentos que lhe provocam sofrimento e, portanto, promovem a dignidade da pessoa humana, sendo compatíveis com os valores encampados pela Constituição de 1988. Quanto à aplicação do instituto no país, concluiu-se pela necessidade de uma legislação específica, pois a resolução n. 1.995/12 do Conselho Federal de Medicina, que trata sobre o assunto, não possui força vinculante e não é suficiente para definir os contornos de sua aplicabilidade | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Escola de Direito e Relações Internacionais | pt_BR |
dc.publisher.initials | PUC Goiás | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
dc.degree.graduation | Direito | pt_BR |
dc.degree.level | Graduação | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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