PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, Mara Geane Rezende-
dc.date.accessioned2021-12-08T01:02:06Z-
dc.date.available2021-12-08T01:02:06Z-
dc.date.issued2021-11-17-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/2582-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectNascituropt_BR
dc.subjectAlimentos gravídicos-
dc.subjectInseminação artificial caseira-
dc.titleAlimentos gravídicos: uma análise sobre a obrigação na inseminação artificial caseira de união homoafetivapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Roriz, Míriam Moema de Castro e Silva Machado Mascarenhas-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6377386596618975pt_BR
dc.contributor.referee2Neves, Isac Cardoso das-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/4249774734485222pt_BR
dc.description.resumoDiante da necessidade do reconhecimento de direitos ao nascituro, foi promulgada em 5 de novembro de 2008 a Lei 11.804 disciplinando os denominados alimentos gravídicos, consolidando o entendimento sobre a possibilidade de a gestante buscar alimentos durante a gravidez. Portanto, a Lei de Alimentos Gravídicos veio a preencher injustificável lacuna, assegurando o fundamental direito à vida do nascituro. O presente trabalho pretende abordar a obrigação de prestar alimentos gravídicos de relação homoafetiva usufruto de inseminação artificial caseira em contraste com a Lei 11.804\2008 que mostra quais são os deveres e direitos de pais e filhos, além de fazer uma análise com a inseminação artificial utilizando, inclusive, a resolução do Conselho Federal de Medicina que trata sobre a reprodução assistida, mostrando suas diversas diferenças. O método utilizado foi o método de pesquisa dedutivo, em pesquisa teórica e com emprego de material bibliográfico, analisando legislação vigente, bem como doutrinas pertinentes ao tema. A pesquisa concluiu, que independente da forma que a gravidez ocorreu, o nascituro tem o direito de receber alimentos, pois constatou-se que, o nascituro concebido em virtude de inseminação artificial, detém o direito a alimentos gravídicos, pois nada faz com que o mesmo deixe de ser considerado nascituro e deve ser levado em consideração que, se concebido através de uma relação sexual natural, necessita de alimentos gravídicos, consequentemente, o nascituro concebido em virtude de inseminação artificial caseira também é detentor deste direito.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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