PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorQueiroz, Luisian Barbosa de-
dc.date.accessioned2021-06-30T16:16:32Z-
dc.date.available2021-06-30T16:16:32Z-
dc.date.issued2021-06-10-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/2431-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAcordo de não persecução penalpt_BR
dc.subjectAção penalpt_BR
dc.subjectJustiça consensual criminal-
dc.subjectPacote Anticrime-
dc.subjectAção penal-
dc.titleAcordo de não persecução penal: expansão da justiça consensual na esfera criminal brasileirapt_BR
dc.title.alternativeExpansão da justiça consensual na esfera criminal brasileirapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Curvo, Silvia Maria Gonçalves Santos de Lacerda Santana-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5596905238327400-
dc.contributor.referee1Bueno, Júlio Anderson Alves-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9462408151687467-
dc.description.resumoDiante da evidente crise no sistema de Justiça criminal brasileiro, em que se reconhece a incapacidade do judiciário em solucionar, tempestiva e satisfatoriamente, todos os conflitos que a ele são levados, viu-se a necessidade precípua de simplificar o procedimento penal. Em razão disso, abriu-se espaço para a expansão de um novo modelo de resolução de conflitos: a Justiça Criminal Consensual. A fim de permitir uma resposta mais célere e efetiva para a sociedade e a vítima, busca-se, através da justiça consensual, soluções alternativas em que o consenso entre as partes resulte em vantagens recíprocas, evitando-se, o quanto possível, o sistema formal da Justiça criminal. Nessa linha, buscou-se fazer uma análise sobre o instituto do acordo de não persecução penal, introduzido ao Código de Processo Penal, em seu art. 28-A, pela Lei nº 13.964/19. O acordo em comento, consiste em um instituto pré-processual, de direito negocial, entre o Ministério Público e o investigado, onde é dada, ao autor do fato delituoso, a possibilidade de sujeitar-se ao cumprimento de determinadas condições não privativas de liberdade, em troca do compromisso de o Parquet não prosseguir com o processo judicial, sem que seja feito o oferecimento da denúncia, declarando-se extinta a punibilidade do agente, caso seja o acordo integralmente cumprido. Devido à recente introdução do instituto ao ordenamento jurídico, enfrenta-se, ainda, discussões acerca do cabimento e sua aplicabilidade nos processos que já estavam em curso quando da entrada em vigor da Lei n 13.964/19, haja vista que o assunto, no presente momento, enfrenta divergências doutrinárias quanto à sua aplicação no citado contexto.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito e Relações Internacionaispt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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