PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorMartins, Lorena Leite-
dc.date.accessioned2021-06-24T18:19:55Z-
dc.date.available2021-06-24T18:19:55Z-
dc.date.issued2021-06-07-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/2133-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitos sociaispt_BR
dc.subjectJudicializaçãopt_BR
dc.subjectReserva do possívelpt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.titleA judicialização como instrumento para a efetivação dos direitos sociais do artigo 6º da Constituição Federal de 1988: considerações sobre a judicialização do Poder Judiciário brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tárrega, Maria Cristina Vidotte Blanco-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3710736362842934pt_BR
dc.contributor.referee1Valverde, Isabel Duarte-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1657680542865245pt_BR
dc.description.resumoA monografia ora apresentada tem por objetivo apresentar a efetivação de direitos sociais por intermédio do poder judiciário. Observa-se que quando existe a necessidade da decisão do poder judiciário para assegurar determinado direito social, surge o fenômeno da judicialização. O presente trabalho demonstra o imprescindível direito constitucional do acesso à justiça no que concerne à verdadeira efetivação de direitos sociais fundamentais inseridos na Constituição Brasileira, pois a atuação do poder judiciário quando demandado oportuniza a sociedade uma alternativa frente à omissão ou ação retardatária do Estado. Assim, quando é ajuizada uma ação na qual o Juízo tem por obrigação e por competência constitucional julgar, observado o princípio da reserva do possível e delimitado por sua competência decorrente da tripartição dos poderes, está configurada a judicialização. Logo, há de se considerar quando a judicialização pode assumir contextos em que transborda sua competência, correspondendo a um judiciário atuante e não julgador, resultando no ativismo judicial. Desse modo, a judicialização pode servir como instrumento para a concretização dos direitos sociais, mas sempre impedindo o ativismo do poder judiciário e, por conseguinte, o enfraquecimento do exercício judicial e a configuração de um juízo arbitrário, desarmonizando o sistema tripartite.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito e Relações Internacionaispt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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