PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorPaixão, Frederico Oliveira da-
dc.date.accessioned2021-06-24T02:14:37Z-
dc.date.available2021-06-24T02:14:37Z-
dc.date.issued2021-05-26-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/2065-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.source.uriLei 13.989/2020-
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectMédico-
dc.subjectTeleconsulta-
dc.subjectNormatização-
dc.titleDireito médico: portarias e normas da telemedicina em vigor no Brasilpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Oliveira, Larissa Machado Elias de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5858900245735061pt_BR
dc.contributor.referee1Dunck, Ernesto Martim Schönholzer-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3236756229542657pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho buscou levantar as portarias e normas sobre a telemedicina que estão em vigor no Brasil até o mês de fevereiro do ano de 2021. Para tanto, discutiu a relação do Direito Médico com a telemedicina (gênero) e teleconsulta (espécie). Seu objetivo principal foi de entender a evolução normativa da matéria e dessa forma, discutiu sobre a importância do tema, que atual, se releva como recurso fundamental para o enfrentamento da pandemia causada pelo vírus SARS COV 19. Destarte, a normatização da telemedicina também denota em segurança jurídica à atuação de elevado rol de profissionais. Tal estudo encontrou fulcro na Constituição Federal, artigos 1º, 6º e 196-200, Resolução CFM nº 1.643 de 2002, Lei nº 12.842/2013 e Lei nº 13.989/2020. A metodologia usada foi a pesquisa bibliográfica e também o método dedutivo. Tem-se como resultado que após várias discussões, foi promulgada em 15 de abril de 2020 a Lei que dispõe sobre a utilização da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus. Conclui-se que em muitos países do mundo, como Israel, Estados Unidos e China, este recurso vem ganhando visibilidade e experimentando um crescimento exponencial, pois esses Estados entenderam que se trata do futuro da medicina, uma forma inteligente de prestar um serviço de qualidade, em larga escala. Em território nacional, é indubitável sua importância durante este período de emergência sanitária, mas deve ser normatizado em efetivo, por se tratar de uma alternativa de, ao menos, minimizar o caos da saúde pública nacional.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito e Relações Internacionaispt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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