PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorRibeiro, Larissa Vieira-
dc.date.accessioned2021-06-16T11:15:23Z-
dc.date.available2021-06-16T11:15:23Z-
dc.date.issued2021-05-29-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/1577-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectZoofiliapt_BR
dc.subjectTranstorno parafílicopt_BR
dc.titleZoofilia / bestialismo: tipificação na Lei nº 9.605/1998fpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tavares Neto, José Querino-
dc.contributor.advisor1IDhttps://orcid.org/0000-0003-2496-4886pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2420742587515754pt_BR
dc.contributor.referee2Silva, José Antônio Tietzmann e-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/4585004100005242pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho foi desenvolvido por meio do metódo dedutivo, o qual consiste em um estudo de pesquisa bibliográfica sobre a tipificação da zoofilia na Lei Ambiental Brasileira nº 9.605/1998. Para tanto foi analisado tal conduta dentro das patologias sexuais, caracterizando a zoofilia como um transtorno parafílico, onde os indivíduos zoófilos apresentam interesses sexuais atípicos, resultante de um comportamento que é reprovavél pela sociedade e que envolve o sofrimento da vítima. E ainda, estudos apontaram que a zoofilia é indicativo de pedofilia e outros crimes sexuais. No Brasil os autores de violência sexual contra animais não-humanos não são punidos, pois esta prática não se encontra tipificado no ordenamento jurídico brasileiro. Desta forma, entende-se que a zoofilia é uma agressão sexual, pois esta prática envolve coerção, causa dor e pode até mesmo levar a morte do animal, sofrimento este, comprovado com o estudo dos seres sencientes. O indivíduo zoófilo busca por carateristicas como a vulnerabilidade e a incapacidade da vítima de não conceder o ato. Por fim, concluiuse que no Brasil não existe configuração especifíca na Lei Ambiental brasileira, o que de fato facilita a continuidade desta prática culturalmente incorreta e deplorável.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito e Relações Internacionaispt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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