PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorFreitas, Lilian Alves de Oliveira-
dc.date.accessioned2021-06-15T01:51:54Z-
dc.date.available2021-06-15T01:51:54Z-
dc.date.issued2021-06-08-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/1525-
dc.description.abstractIn view of the duty of reciprocal fidelity, listed in article 1566 of the civil code, research was carried out on the legal consequences of infidelity in affective relationships, in order to identify them. Therefore, it was necessary to define the types of relationships, point out and explain the duties of marriage, analyze the definition of betrayal and its context in Brazilian law, as well as analyze whether the indemnity for moral damages arising from infidelity is appropriate. Then, a research was carried out involving scientific articles, doctrines, judicial decisions and the hypothetical deductive method, in which starting from the premise that the answer to the problem question is a hypothesis that the Brazilian legal system disapproves the violation of the duty to fidelity and, therefore, whoever fails to comply must indemnify the betrayed spouse. Therefore, it was found that due to the absence of specific legislation, each specific case must be analyzed by the judge, who will use his free will to condemn the traitorous spouse to compensate the other for moral damages, which imposed the finding that there must be sufficient evidence to convince the judge of the seriousness of the moral damage suffered by the betrayed consort.pt_BR
dc.description.sponsorshipNão recebi financiamentopt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCasamentopt_BR
dc.subjectInfidelidadept_BR
dc.subjectDanos moraispt_BR
dc.titleA consequência jurídica da infidelidade nas relações afetivaspt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Borges, Larissa de Oliveira Costa-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0217168928552631pt_BR
dc.contributor.referee2Araújo, Évelyn Cintra-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/3121812713597257pt_BR
dc.description.resumoTendo em vista o dever de fidelidade recíproca, elencado no artigo 1566 do código civil, pesquisou-se sobre as consequências jurídicas da infidelidade nas relações afetivas, a fim de identificá-las. Para tanto, foi necessário definir os tipos de relações, apontar e explicar os deveres do casamento, analisar a definição de traição e sua contextualização no direito brasileiro, bem como analisar se cabe a indenização por danos morais advindo da infidelidade. Realizou-se, então, uma pesquisa envolvendo artigos científicos, doutrinas, decisões judiciais e o método hipotético dedutivo, partindo da premissa de que a resposta para a questão problema é uma hipótese de que o ordenamento jurídico brasileiro desaprova a violação do dever de fidelidade e, portanto aquele que o descumprir deverá indenizar o cônjuge traído. Diante disso, verificou-se que devido à ausência de legislação especifica cada caso concreto deve ser analisado pelo juiz, que utilizará de seu livre arbítrio para condenar o cônjuge traidor a ressarcir o outro a título de danos morais, o que impôs a constatação de que deve haver provas suficientes capazes de convencer o juiz da gravidade do dano moral sofrido pelo consorte traído.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito e Relações Internacionaispt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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