PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorFelipe, Pedro Antônio Rodrigues-
dc.date.accessioned2020-12-21T21:07:27Z-
dc.date.available2020-12-21T21:07:27Z-
dc.date.issued2020-11-26-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/1310-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectRecuperação judicialpt_BR
dc.subjectProdutor rural-
dc.subjectAdmissibilidade-
dc.titleRecuperação judicial de produtores rurais que operam como pessoa físicapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Martins, Carmen da Silva-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4012194477215388pt_BR
dc.contributor.referee2Voltani, Cláudia Inez Borges Mussi-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6716692566609061pt_BR
dc.description.resumoAtualmente, o Brasil vive uma época de crise bastante conturbada devido à falta de confiança no poder público, seja ela de cunho político, social, econômico, ou até mesmo na taxação dos combustíveis. Essa desconfiança generalizada reflete diretamente no empresário, uma vez que, sem confiança não há interesse por parte dos grandes investidores em empregar capital no cenário econômico brasileiro. No que lhe concerne, o Brasil, sendo um dos Estados que possuem maior relevância no palco global da produção agrícola, e sendo está uma das principais fontes de seu PIB (produto interno bruto), não é menos que seu dever resguardar essa fonte produtora de subsídios, bem como assegurar sua manutenção e viabilidade, para que o empreendedor rural possa obter lucro e, por conseguinte cumprir com suas obrigações sociais, como geração de empregos e pagamento de tributos, e assim, estimular à atividade econômica. Neste contexto, o presente trabalho que tem por objeto de estudo o instituto da recuperação judicial para o produtor rural familiar, leia-se, pessoa física, que tem o desígnio de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, deste modo, a preservação da empresa, tem despertado cada vez mais a atenção dos empresários, em especial o produtor rural. Todavia, há, atualmente, uma controvérsia na doutrina e na jurisprudência com relação as formalidades legais relativas ao produtor rural pessoa física, em especial, no que tange, se esse deve ou não estar registrado no órgão de empresas mercantis no tempo da impetração do requerimento da recuperação judicial, e consequentemente de qual forma se dará a comprovação da atividade regular obrigatória há mais de dois anos, conforme a exigência estabelecida no caput do artigo 48 da Lei no 11.101 de 2005 e se o mesmo, realmente tem a possibilidade ser alcançado por esta lei.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito e Relações Internacionaispt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireito-
dc.degree.levelGraduação-
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