PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCunha, Carlos Eduardo Alves dapt_BR
dc.date.accessioned2026-06-23T19:47:08Z-
dc.date.available2026-06-23T19:47:08Z-
dc.date.issued2026-06-10-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10909-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.subjectAdministrativopt_BR
dc.subjectParceriaspt_BR
dc.subjectTerceiro Setorpt_BR
dc.titlePARCERIAS ADMINISTRATIVAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E SEUS LIMITES: UMA ANÁLISE ACERCA DA PARCERIA FIRMADA ENTRE O IFAG E O ESTADO DE GOIÁSpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Santis, Paula Ramos Nora dept_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5154371839588560pt_BR
dc.contributor.referee1Figueiredo, Pamôra Mariz Silva dept_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7925833599232557pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho analisou a validade jurídica do modelo de contratação adotado pelo Estado de Goiás para a celebração de parceria com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG), especialmente no que se refere à dispensa de chamamento público fundamentada em normas estaduais que o qualificavam como inexigível. O objetivo consistiu em verificar a compatibilidade desse modelo com o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 13.019/2014 e com a repartição constitucional de competências. A pesquisa adotou a metodologia qualitativa, mediante revisão bibliográfica e análise documental, com base na legislação aplicável e na doutrina especializada. Como resultado, identificou-se que o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil estabelece requisitos obrigatórios para a celebração de parcerias, destacando-se a necessidade de chamamento público e a observância das finalidades estatutárias das entidades, bem como que as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público, por configurarem exceções que restringem a competitividade, inserem-se no âmbito das normas gerais, de competência privativa da União. Concluiu-se que a instituição, por normas estaduais, de hipóteses de inexigibilidade de chamamento público violou a competência da União para editar normas gerais de contratação, além de fragilizar os princípios da Administração Pública. Ademais, verificou-se que, mesmo sob a perspectiva da validade do modelo, a entidade analisada não atendeu aos requisitos legais exigidos para a celebração da parceria.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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