PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorAbreu, Giovanna Garciapt_BR
dc.date.accessioned2026-06-23T19:09:42Z-
dc.date.available2026-06-23T19:09:42Z-
dc.date.issued2026-05-20-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10891-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito à desconexãopt_BR
dc.subjectHiperconectividade-
dc.titleDireito à desconexão no ambiente de trabalho: a importância e os impactos no direito humano social no ordenamento jurídico brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Nunes, Eliane Rodriguespt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2512578075648723pt_BR
dc.contributor.referee1Nunes, Eliane Rodriguespt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2512578075648723pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho examinou o direito à desconexão no ambiente de trabalho, compreendido como o direito fundamental do trabalhador de não ser acionado pelo empregador fora dos limites da jornada contratual, especialmente por meios digitais, analisando sua fundamentação nos direitos humanos e sociais e seus impactos no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa utilizou o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e natureza bibliográfica e documental, a partir da análise de doutrina especializada, legislação nacional e estrangeira e decisões jurisprudenciais dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. Na primeira seção, o estudo demonstrou que os direitos humanos sociais surgiram como resposta histórica às condições degradantes impostas pelo capitalismo industrial, e que o constitucionalismo social brasileiro evoluiu progressivamente desde a Constituição de 1934 até a Carta de 1988, sem que a reforma trabalhista de 2017 tenha disciplinado expressamente o direito à desconexão. Verificou-se, ainda, que países como França e Espanha já regulamentaram o tema de forma expressa, oferecendo modelos relevantes para o debate jurídico nacional. Na segunda seção, a pesquisa evidenciou que o desenvolvimento tecnológico e a globalização reconfiguraram profundamente as relações laborais, tornando cada vez mais tênue a distinção entre tempo de trabalho e tempo de descanso, fenômeno intensificado pela pandemia da Covid-19, que acelerou a adoção massiva do teletrabalho e contribuiu para o agravamento de doenças ocupacionais como o burnout, a ansiedade e a depressão. Na terceira seção, o estudo constatou que a jurisprudência trabalhista brasileira reconheceu o dano existencial como consequência jurídica da negação do direito à desconexão, responsabilizando empregadores que submeteram trabalhadores a jornadas exaustivas e exigência de disponibilidade permanente. O trabalho concluiu que o direito à desconexão constitui manifestação contemporânea dos direitos humanos e sociais, cuja efetivação é indispensável para a preservação da dignidade da pessoa humana, e que a ausência de regulamentação legislativa específica gera insegurança jurídica, evidenciando a urgência de que o ordenamento jurídico brasileiro avance na normatização expressa do tema, inspirando-se nas experiências francesa e espanhola e considerando as peculiaridades do mercado de trabalho nacional.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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