PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorDuarte, Lara Cristina Pereirapt_BR
dc.date.accessioned2026-06-23T12:24:49Z-
dc.date.available2026-06-23T12:24:49Z-
dc.date.issued2026-06-02-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10825-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectParentalidade socioafetivapt_BR
dc.subjectFiliaçãopt_BR
dc.subjectAfetividadept_BR
dc.subjectMultiparentalidadept_BR
dc.subjectDireito de Famíliapt_BR
dc.titleA verdade real da filiação parentalidade socioafetivapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Santos, Nivaldo dospt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3359203015249134pt_BR
dc.contributor.referee1Lucena, Kenia Cristina Ferreira de Deuspt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9646484396097391pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho analisou a parentalidade socioafetiva no Direito brasileiro, com enfoque em sua evolução histórica, fundamentos constitucionais e principais efeitos jurídicos. Inicialmente, examinou-se a transformação do conceito de família e da filiação no ordenamento jurídico brasileiro, destacando a transição de um modelo fundamentado exclusivamente na consanguinidade para uma concepção pautada na afetividade e na dignidade da pessoa humana. Utilizou-se o método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com base na legislação, doutrina especializada e jurisprudência dos tribunais superiores. Verificou-se que a Constituição Federal de 1988 promoveu significativa mudança no Direito de Família ao reconhecer a pluralidade das entidades familiares e assegurar a igualdade entre os filhos, independentemente de sua origem. Constatou-se, ainda, que a parentalidade socioafetiva adquiriu amplo reconhecimento jurídico, produzindo efeitos equivalentes aos da filiação biológica, inclusive nas esferas alimentar, sucessória, registral e previdenciária. Também se observou que a multiparentalidade constitui importante desdobramento desse fenômeno, permitindo a coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos. Concluiu-se que a parentalidade socioafetiva representa instrumento de efetivação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da afetividade e do melhor interesse da criança e do adolescente, contribuindo para a proteção das novas configurações familiares presentes na sociedade contemporânea.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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