PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorAmaral, Lucas Oliveira Melopt_BR
dc.date.accessioned2026-06-18T19:06:37Z-
dc.date.available2026-06-18T19:06:37Z-
dc.date.issued2026-06-11-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10638-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTR; IPTU; Antinomia jurídica; Critério topográfico; Destinação eco nômica.pt_BR
dc.titleA antinomia entre ITR e IPTU: o conflito normativo na definição do imóvel rural e urbano e a orientação do tema 174 do STJpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Moi, Fernanda de Paula Ferreirapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9605188472577977pt_BR
dc.contributor.referee1Paula, Luiz Antonio dept_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7224570409342928pt_BR
dc.description.resumoA pesquisa analisou a controvérsia entre o Imposto Territorial Rural e o Im posto Predial e Territorial Urbano nas hipóteses em que a localização do imóvel e sua destinação econômica conduziram a resultados distintos quanto ao tributo incidente. O estudo teve como objetivo verificar se a divergência entre o critério topográfico, previsto nos arts. 29 e 32 do Código Tributário Nacional, e o critério da destinação econômica, previsto no art. 15 do Decreto-Lei nº 57/66, configurou antinomia jurídica no ordenamento tributário brasileiro. A investigação adotou o método hermenêutico constitucional e desenvolveu-se por meio de revisão bibliográfica e documental, com análise da legislação tributária, da doutrina especializada, do Tema 174 do Superior Tribunal de Justiça e da Solução de Consulta COSIT nº 198/2018 da Receita Federal do Brasil. Verificou-se que a controvérsia decorreu da coexistência de dois parâmetros normativos de incidência tributária, um vinculado à localização do imóvel e outro à sua utilização econômica efetiva. Constatou-se, ainda, que a tensão analisada configurou antinomia aparente, própria, de direito interno e parcial-parcial, pois o conflito surgiu apenas em situações específicas envolvendo imóveis localizados em zona urbana, mas destinados à exploração rural. Concluiu-se que a solução adequada não exigiu a criação de nova norma, mas a interpretação sistemática dos dispositivos aplicáveis, com prevalência do critério da especialidade. Assim, o art. 15 do Decreto-Lei nº 57/66 prevaleceu sobre a disciplina geral do Código Tributário Nacional nas hipóteses espe cíficas em que o imóvel, embora situado em área urbana, foi comprovadamente utili zado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Palavras-chave: ITR; IPTU; Antinomia jurídica; Critério topográfico; Destinaçãpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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