PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorTrezzi, Geovanna da Silvapt_BR
dc.date.accessioned2026-06-15T17:02:35Z-
dc.date.available2026-06-15T17:02:35Z-
dc.date.issued2026-05-20-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10453-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectin dubio pro societatept_BR
dc.subjectpresunção de inocênciapt_BR
dc.subjectdecisão de pronúnciapt_BR
dc.subjecttribunal do júript_BR
dc.titleIn dubio pro societate nas decisões de pronúncia do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás :a relativização do princípio constitucional da presunção de inocênciapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Conceição, Luiz Paulo Barbosa dapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3717930371640984pt_BR
dc.contributor.referee1Conceição, Luiz Paulo Barbosa dapt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3717930371640984pt_BR
dc.contributor.referee2Viana, Irisvanpt_BR
dc.description.resumoO presente estudo analisou a utilização do chamado in dubio pro societate nas decisões de pronúncia no procedimento do Tribunal do Júri, com o objetivo de verificar se sua aplicação tem contribuído para a relativização do princípio constitucional da presunção de inocência. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise de decisões judiciais, especialmente dos tribunais superiores e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Inicialmente, foram examinados os fundamentos teóricos do in dubio pro reo, da presunção de inocência e da natureza jurídica da decisão de pronúncia. Em seguida, investigou-se a evolução jurisprudencial sobre o tema, identificando-se divergências quanto à admissibilidade do in dubio pro societate como critério decisório. Os resultados evidenciaram que, embora ainda existam decisões que admitem o envio do acusado ao Tribunal do Júri diante de dúvida, observa-se uma tendência de superação dessa lógica, com exigência de indícios mínimos consistentes de autoria. Concluiu-se que a utilização da dúvida como fundamento para a pronúncia é incompatível com o modelo constitucional garantista, devendo prevalecer a proteção da presunção de inocência também na fase de admissibilidade da acusação.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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