PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Ciências Contábeis
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorQueiroz, Debora Vitoria Souza-
dc.date.accessioned2021-12-18T22:57:16Z-
dc.date.available2021-12-18T22:57:16Z-
dc.date.issued2021-12-02-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3510-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMicroempreendedor individualpt_BR
dc.subjectLei complementar 123/2006pt_BR
dc.subjectBenefíciospt_BR
dc.subjectFormalizaçãopt_BR
dc.titleMicroempreendedor individual e simples nacional: um foco na redução da informalidade no Brasilpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Livero, Marcos Vinicius Fancelli-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9937868117331435pt_BR
dc.contributor.referee1Magalhães, Luciana de Castro-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6122343895399099pt_BR
dc.contributor.referee2Calaça, Frederico de Deus-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6530894811346963pt_BR
dc.description.resumoNeste estudo busca-se conhecer quais os benefícios oferecidos ao empreendedor, tendo como base a legislação específica, e com foco nas vantagens oferecidas pelo MEI juntamente ao regime tributário do Simples Nacional para a redução da informalidade no Brasil com base na Lei Complementar n° 123 de 14, de dezembro de 2006. A pesquisa se qualifica como descritiva e qualitativa documental com dados fornecidos pelo SEBRAE e a legislação pertinente. Os principais resultados obtidos são que o Microempreendedor individual juntamente com o Simples Nacional atuou de maneira eficiente para a redução da informalidade, além disso obteve-se que as pessoas que optaram pela formalização buscaram o Microempreendedor individual, em sua maioria, objetivando a obtenção dos benefícios oferecidos por ele, e os mais citados foram, direitos previdenciários, a própria formalização, emissão de notas fiscais e a possibilidade de realizar compras mais vantajosas.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::CIENCIAS CONTABEISpt_BR
dc.relation.referencesAFONSO, José Roberto. Simples versus Complicado. Fundação Getúlio Vargas. Caderno de projetos. Dez anos de Simples Nacional. Rio de Janeiro, 2016. BERTI, Rafael Pereira; SILVA, Maria de Lurdes Furno. VANTAGEM NA SUBSTITUIÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE DO LUCRO PRESUMIDO PELO SIMPLES NACIONAL. Rio Grande do Sul, 2016. BIATI, Juliana¹; CASTRO, Marcelo Gonçalves. Microempreendedor Individual: um caminho para sair da informalidade. Pejusara, 2015. BRASIL. Lei nº. 10.406, de 24 de abril de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm > Acesso em 20 maio 2021. BRASIL. Lei complementar nº 128/08, 19 de dezembro de 2008. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm > Acesso em 20 maio 2021. BRASIL. Lei complementar nº 155, 27 de outubro de 2016. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm > Acesso em 06 outubro 2021. BRASIL. Lei complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm> Acesso em 06 outubro 2021. BRASIL. Lei complementar nº 127, 14 de agosto de 2007. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp127.htm> Acesso em 11 de setembro de 2021. BRASIL, Receita Federal do Brasil. Autônomo: confira as vantagens de ser um Microempreendedor Individual. Disponível em: < https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/noticias/autonomo-confira-as-vantagens-de-ser-um-microempreendedor-individual >. Acesso em 03 abr. 2021. BRASIL, Receita Federal do Brasil. Brasil ultrapassa a marca de 10 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs). Disponível em: < https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/abril/brasil-ultrapassa-a-marca-de-10-milhoes-de-microempreendedores-individuais-meis >. Acesso em 03 abr. 2021. BRASIL, Receita Federal do Brasil. Mapa de Empresas, Boletim do 3º quadrimestre/2020, 2021. CLEPS, G. D. G. Comércio informal e a produção do espaço urbano em Uberlândia (MG). Sociedade & Natureza, Uberlândia, 21, 2009. GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008. HAULY, Luiz Carlos. HISTÓRIA DO SIMPLES NACIONAL Fundação Getúlio Vargas. Caderno de projetos. Dez anos de Simples Nacional. Rio de Janeiro,2016. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Brasil tem mais de 10 milhões de Empresas na informalidade. 2005, Disponível em: < https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/12938-asi-brasil-tem-mais-de-10-milhoes-de-empresas-na-informalidade >. Acesso em 20 de novembro 2021. MORESI, Eduardo. Metodologia da Pesquisa. Brasília: UCB, 2003. NOGUEIRA, Mauro Oddo. A Construção Social da Informalidade e da Semiformalidade no Brasil: uma proposta para o debate. Brasilia, 2016. Disponivel em: < https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/18102016td_2237.pdf > Acesso em 17 maio 2021. PASCHOAL, A.S.; LUMIKOSKI, A.C; BUENO,B.S; SOUZA, C.T.M; Economia Informal: Desafios ao estabelecimento de padrões de trabalho decente. Brasília, 2014. PIMENTEL, José. Simples Nacional deve continuar avançando. Fundação Getúlio Vargas. Caderno de projetos. Dez anos de Simples Nacional. Rio de Janeiro,2016. PIRES, Joyce Cristina Fonseca. ESTUDO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) PARA A REDUÇÃO DA INFORMALIDADE NO BRASIL. Curitiba, 2015 SEBRAE. Quais as obrigações do MEI após a formalização empresarial, 2019. Disponível em :<https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/quais-as-obrigacoes-do-mei-apos-a-formalizacao-empresarial,87532ceb1d5bf510VgnVCM1000004c00210aRCRD> Acesso em 20 maio 2021. SEBRAE. Tudo o que você precisa saber sobre o MEI, 2021. Disponível em :< https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/o-que-e-ser-mei,e0ba13074c0a3410VgnVCM1000003b74010aRCRD > Acesso em 20 maio 2021. SEBRAE. Governo federal e Sebrae comemoram a marca de 5 milhões de MEI no Brasil. Disponível em: < https://www.sebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/governo-federal-e-sebrae-comemoram-a-marca-de-5-milhoes-de-mei-no-brasil,7126e83b36dfd410VgnVCM1000003b74010aRCRD >. Acesso em 03 abr. 2021. SOUZA, Bianca Gomes; GOMES, Almiralva Ferraz; AMARAL Marcelo Santos. EMPREENDEDORISMO INFORMAL: UMA ANÁLISE DO COMÉRCIO INFORMAL EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA, BAHIA. Vitoria da Conquista, 2020. SOUZA, Dayanne Marlene. Os principais benefícios proporcionados ao trabalhador informal para formalização através do Microempreendedor. Florianópolis, 2010. VALE, Gláucia Maria Vasconcellos; CORRÊA, Victor Silva; REIS, Renato Francisco. Motivações para o Empreendedorismo: Necessidade Versus Oportunidade? Rio de Janeiro, 2014. WARTH, A. Economia informal cresce acima do PIB 2007, aponta FGV. 2008. Disponível em: < https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,economia-informal-cresce-acima-do-pib-2007-aponta-fgv,158694 >. Acesso em 19 maio 2021.pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9937868117331435pt_BR
dc.degree.graduationCiências Contábeispt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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